CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 347
Aqueles que exercerem a profissão de químico sem ter preenchido as condições do art. 325 e suas alíneas, nem promovido o seu registro, nos termos do art. 326, incorrerão na multa de 200 cruzeiros a 5.000 cruzeiros, que será elevada ao dobro, no caso de reincidência.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça ao Empregado: Um Resumo Jurídico do Artigo 347 da CLT

O Artigo 347 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma conduta específica que configura uma falta grave por parte do empregador: a ameaça ao empregado.

Em termos simples, este artigo proíbe que o empregador, ou quem o represente, use de coação ou violência para obrigar um trabalhador a cumprir suas obrigações, a aceitar uma determinada condição de trabalho ou a praticar qualquer ato que contrarie a lei ou os bons costumes.

O que significa "coação ou violência"?

  • Coação: Refere-se a uma pressão psicológica, intimidação ou ameaça que visa induzir o empregado a fazer algo contra a sua vontade. Isso pode se manifestar de diversas formas, como ameaças de demissão, de não pagamento de salários, de retaliação, ou mesmo de danos à sua reputação ou à de seus familiares.
  • Violência: Abrange qualquer forma de agressão física, desde empurrões e agressões verbais mais graves até lesões corporais.

Quando o Artigo 347 é aplicado?

Este artigo entra em cena quando o empregador, de forma direta ou indireta, utiliza desses meios para:

  • Forçar o empregado a trabalhar: Por exemplo, impedir que um empregado saia do local de trabalho, mesmo em uma situação de emergência ou quando seu horário já terminou.
  • Impor condições de trabalho inadequadas ou ilegais: Como obrigar um empregado a realizar tarefas para as quais não está qualificado, sob pena de alguma sanção.
  • Obrigar a aceitar descontos indevidos no salário: Forçar o empregado a assinar um recibo de pagamento com valores incorretos, sob a ameaça de consequências.
  • Qualquer outra conduta que viole a liberdade e a dignidade do trabalhador: O objetivo é proteger o empregado de abusos de poder por parte do empregador.

Consequências para o Empregador:

A violação do Artigo 347 da CLT pode acarretar sérias consequências para o empregador, que vão desde advertências e multas até a configuração de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com direito a todas as verbas rescisórias devidas. Em casos mais graves, pode haver também a responsabilização criminal do agressor.

Em suma:

O Artigo 347 da CLT é uma norma de proteção fundamental ao trabalhador, garantindo que as relações de emprego sejam pautadas pelo respeito, pela liberdade e pela legalidade, e não pela intimidação ou pela força. Ele assegura que o empregado não seja coagido ou violentado para cumprir suas obrigações ou aceitar condições de trabalho que lhe sejam desfavoráveis ou ilegais.